Discriminalização
das drogas
Mesmo partindo de uma realidade bastante desconhecida, distante
e muito peculiar encontrada na Holanda, a questão sobre a
discriminalização das drogas obriga-nos a repensar
algumas posturas individuais e coletivas aqui no Brasil, no sentido
das contrapartidas ao optarmos por qualquer política, seja
focada no consumo ou no combate às drogas. Apresentamos a
seguir os pontos de vista de dois professores da UFRJ sobre a realidade
atual por aqui.
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Gilberto
Velho
Professor titular de Antropologia Social do Departamento
de Antropologia do Museu Nacional da UFRJ
As medidas de descriminalização e legalização
par-cial do uso de certas drogas na Holanda expres-sam uma
visão menos repressora e policialesca desse complexo
problema que afeta, hoje, todo o mundo. As proibições
têm ali-mentado a atuação das redes
criminosas que se espalham pelo mundo, associadas ao tráfico
de armas, envolvendo os mais diferentes setores sociais,
incluindo, o de governo e da segurança pública.
O caso brasileiro, infelizmente, é uma demonstração
da falência dessas políticas meramente repressivas
que contribuem para o desenvolvimento da própria
criminalidade e para a corrupção generalizada.
A violência no Brasil, é causada pela desigualdade
social com todos os seus desdo-bramentos e conseqüências.
A descriminalização e a legalização
parcial, poderia se constituir em um instrumento fundamental
para o desmonte do tráfico e do enfraque--cimento
do mundo do crime e da violência.
Certamente, essas mudanças impli-cam políticas
internacionais, locais e nacionais, devido à globalização
do tráfico, do crime em geral e dos mecanismos de
lavagem de dinheiro. É fundamental, também,
que ao lado dessas mudanças na legislação
e no controle das drogas, desenvolvam-se políticas
sociais abrangentes e con-tínuas voltadas para o
atendimento das necessidades e aspirações
da população dos diferentes países
vítimas do terrível quadro descrito.
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Arthur
Arruda
Professor Adjunto de Historia da Psicologia
Instituto de Psicologia
Um
ponto chave a ser pensado sobre a questão das drogas
é o cálculo dos riscos. Não há
solução utópica sem novos perigos! Isso
não implica que devemos sempre apostar nos mesmos riscos,
especialmente quando estes tomam as proporções
em que os levantes do início do ano puderam dar a medida.
Este é o nosso risco real: o poder que não está
apenas no potencial bélico dos traficantes (que torna
a classe média tão refém em nossa cidade
quanto às comunidades carentes), mas principal-mente
na flexibilidade econômica, dada a alta liquidez do
capital circulante. Tal poderio econômico não
apenas permite fazer frente à força do Estado,
mas princi-palmente cooptá-lo de múltiplas formas
e através de todos poderes constituídos (legislativo,
judiciário e executivo; micro e macropolítico).
Quanto à liberação, quais seriam os seus
riscos? A medida pode ser inferida pelos efeitos do álcool,
a maior droga propor-cionadora de danos coletivos. Como seria
o mundo com outras drogas ofertadas no coquetel de consumo?
Como dar conta da dependência e seus riscos coletivos?
Não podemos mais crer que a promulgação
de uma lei resolva todos os nossos problemas, além
de possibilitar a rea-locação de novas formas
de contravenção fartamente empregada nas hostes
do tráfico (como no seqüestro e roubo).
Enfim, é necessário ponderar sobre qual risco
optaremos: a proibição de várias drogas
com o incremento da máfia no combate & conluio
com o nosso frágil Estado? Ou a liberação
com os ônus individuais e coletivos em nosso sistema
de saúde? Nossa resposta deve ser ponderada com uma
série de peculiaridades que nos dizem respeito, como
a alta corruptibilidade do Estado brasileiro (fato cotidiano),
a farta dispo-nibilidade de mão-de-obra para o mercado
da contravenção, e a nossa posição
no tráfico internacional, enquanto grande centro distribuidor. |
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