|
|
Afonso
Marques dos Santos
Professor
do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais
“Os
bens mate-riais são importan-tes suportes para a memória
social e esta, por sua vez, se constitui num direito cole-tivo
que deve ser assegurado pelo Estado sempre que for acionado.
Contudo, não consi-dero que a instituição
do tombamento deva ser banalizada.
Os critérios de relevância histórica e artística
mudaram nas últimas décadas, acompanhando a democra-tização
brasileira. Ao lado dos lugares de memória do exercício
do poder econômico, político, militar ou religioso,
passaram a ser valorizados registros da vida burguesa, aristo-crática
ou da classe trabalhadora. São exemplos vilas operárias
ou de pescadores, antigos quilombos, artesanato popular, agremiações
carnavalescas, palácios, templos e fortificações.
Entretanto, há um enorme descaso pela conservação
dos bens culturais herdados no Brasil. Temos verdadeiras preciosidades
arquitetônicas relega-das ao esquecimento, como é
o caso da Igreja de Nossa Senhora da Saúde. Há
muito mais a ser preservado e conservado, como a documentação
e a memória his-tórica de empresas, clubes, Es-colas
de Samba e instituições educacionais.” |
|
|
Rosina
Trevisan
Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo
“As
Áreas de Preservação Ambiental e Cultural
(APACs) preservam, em sua maioria, locais que contêm
edificações com tipologias arquitetônicas
típicas de uma determinada época e representativas
da história do bairro em que estão inseridas.
As pessoas não gostam de que seus imóveis sejam
tombados por não saberem da importância deste
ato. Em outras regiões, como em cidades européias,
o tombamento dá a edificação um valor
especial. No entanto, por uma questão cultural, a preservação
tende a ser desvalorizada no Brasil, pois as pessoas acham
que um imóvel tombado não pode ser modificado.
Mas as revitalizações são possíveis
e até bem-vindas, visto que só é possível
preservar um imóvel se ele tiver uma função
útil e adequada. Além disso, é necessário
que se saiba que um imóvel tombado que mantém
as características originais e esteja em um bom estado
de conser-vação está isento do IPTU.
Quanto à escolha dos locais das APACs, quero acreditar
que os interesses sejam técnicos (his-tóricos
e/ou arquitetônicos) e não comerciais”.
|
|
|
|
|