Olho no Olho

 
14.10.2003  
   

Preservando a memória

Esta semana o Olhar Virtual discute sobre o tombamento do patrimônio histórico e cultural do Rio de Janeiro. Os critérios usados são válidos? Os donos de imóveis tombados têm direito à reivindicação de sua propriedade em via de tombamento? Veja a opinião de dois professores da UFRJ.

 
Afonso Marques dos Santos
Professor do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais


“Os bens mate-riais são importan-tes suportes para a memória social e esta, por sua vez, se constitui num direito cole-tivo que deve ser assegurado pelo Estado sempre que for acionado. Contudo, não consi-dero que a instituição do tombamento deva ser banalizada.
Os critérios de relevância histórica e artística mudaram nas últimas décadas, acompanhando a democra-tização brasileira. Ao lado dos lugares de memória do exercício do poder econômico, político, militar ou religioso, passaram a ser valorizados registros da vida burguesa, aristo-crática ou da classe trabalhadora. São exemplos vilas operárias ou de pescadores, antigos quilombos, artesanato popular, agremiações carnavalescas, palácios, templos e fortificações. Entretanto, há um enorme descaso pela conservação dos bens culturais herdados no Brasil. Temos verdadeiras preciosidades arquitetônicas relega-das ao esquecimento, como é o caso da Igreja de Nossa Senhora da Saúde. Há muito mais a ser preservado e conservado, como a documentação e a memória his-tórica de empresas, clubes, Es-colas de Samba e instituições educacionais.”
 

Rosina Trevisan
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo

“As Áreas de Preservação Ambiental e Cultural (APACs) preservam, em sua maioria, locais que contêm edificações com tipologias arquitetônicas típicas de uma determinada época e representativas da história do bairro em que estão inseridas.
As pessoas não gostam de que seus imóveis sejam tombados por não saberem da importância deste ato. Em outras regiões, como em cidades européias, o tombamento dá a edificação um valor especial. No entanto, por uma questão cultural, a preservação tende a ser desvalorizada no Brasil, pois as pessoas acham que um imóvel tombado não pode ser modificado. Mas as revitalizações são possíveis e até bem-vindas, visto que só é possível preservar um imóvel se ele tiver uma função útil e adequada. Além disso, é necessário que se saiba que um imóvel tombado que mantém as características originais e esteja em um bom estado de conser-vação está isento do IPTU.
Quanto à escolha dos locais das APACs, quero acreditar que os interesses sejam técnicos (his-tóricos e/ou arquitetônicos) e não comerciais”.

 
 
     
 

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