Notice: Undefined index: ip in /mnt/unity/olharvirtual.ufrj.br/portal/ant/2005-05-31/05_05_31_olhonoolho.php on line 2

Warning: include(): http:// wrapper is disabled in the server configuration by allow_url_include=0 in /mnt/unity/olharvirtual.ufrj.br/portal/ant/2005-05-31/05_05_31_olhonoolho.php on line 15

Warning: include(http://www.olharvirtual.ufrj.br/contador/contador.php?cod=olhonoolho&ip=18.224.62.105): failed to open stream: no suitable wrapper could be found in /mnt/unity/olharvirtual.ufrj.br/portal/ant/2005-05-31/05_05_31_olhonoolho.php on line 15

Warning: include(): Failed opening 'http://www.olharvirtual.ufrj.br/contador/contador.php?cod=olhonoolho&ip=18.224.62.105' for inclusion (include_path='.:/usr/share/pear:/usr/share/php') in /mnt/unity/olharvirtual.ufrj.br/portal/ant/2005-05-31/05_05_31_olhonoolho.php on line 15
olho no olho
Olho no Olho
31.05.2005
uebrar ou não quebrar patentes? Eis a questão.        
Diego do Carmo
Nos próximos dias a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados vota o projeto do governo que permite a quebra das patentes dos medicamentos de laboratórios estrangeiros que fazem parte do Coquetel de tratamento da AIDS. Para o Ministério da Saúde, essa medida é fundamental na sustentação e autonomia do programa brasileiro de combate à doença. Com isso, os laboratórios brasileiros passariam a produzir o efivarenz, o nelfinavir, o litonavir-lopinavir e o tenofavir, consumindo 70% do orçamento governamental de R$950 milhões para gastos com medicamentos anti-AIDS.
Sobre essa questão, o Boletim Olhar Virtual foi ouvir o professor da Escola de Comunicação da UFRJ, Joaquim Welley, que também é advogado. Foram procurados especialistas da área médica, para fazer o habitual contraponto do “Olho no Olho” porém, uns não quiseram se pronunciar sobre o assunto e outros estavam impossibilitados de fazê-lo até o momento do fechamento dessa edição.


 
                 

Joaquim Welley Martins
Jornalista e professor da Escola de Comunicação da UFRJ.

"Foi uma novidade perfeitamente anunciada e previsível, essa dada agora pelo governo Lula, de quebrar patentes de remédios destinados ao tratamento da Aids, enquanto parte de toda uma política de saúde pública nacional e internacional, que já estava demorando a ser implementada.
No Brasil, como no resto do mundo civilizado e democrático - não necessariamente globalizado da forma politicamente correta - a patente é um mecanismo legal de proteção à propriedade intelectual - que pode ser considerado como uma especialização do estabelecido de forma ampla pelo Direito Autoral. Ela visa garantir ao pesquisador/criador/inventor de um processo/produto/procedimento os direitos de reprodução e comercialização da sua descoberta, tendo como parâmetro uma lógica econômica explícita, que é inerente às sociedades capitalistas, ou seja, a proteção aos lucros proporcionados pela licença de produção de um produto patenteado, os quais garantem ao detentor da patente um possível reinvestimento e aprimoramento de sua pesquisa e desenvolvimento de novo processo/produto/procedimento.
No caso específico do Brasil e de outros países em desenvolvimento ou abaixo disso, os fatores sociais podem, eventualmente, prevalecer sobre aqueles aspectos legal e econômico, colocando como ponto nevrálgico da discussão a possibilidade de quebra de patente, no sentido de beneficiar-se a coletividade como um todo.
Para que ocorra o contexto acima, um dos fatores é, indiscutivelmente, a grande defasagem tecnológica dos países periféricos em relação aos países desenvolvidos, e o seu baixo poder de compra para adquirir os produtos de última geração fabricados pelos grandes centros econômicos, impondo para uma grande parte da sociedade uma sentença prévia de morte, devido aos altos custos dos remédios mais potentes e atuais para tratamento
de diversas doenças, tais como a AIDS.
No caso particular das patentes de medicamentos para o tratamento da AIDS, o aspecto social de maior impacto é a dizimação de um povo que não tem recurso financeiro para arcar com os custos da medicação, sendo que, segundo dados estatísticos divulgados, o vírus HIV contaminou cerca de cinco milhões de pessoas em 2000.

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), já são mais de 35 milhões de infectados pelo HIV no mundo, sendo que no Brasil houve uma sensível queda nos índices de contaminação.
O programa brasileiro de combate à AIDS, que foi regulamentado pelo governo federal em 1996, garante aos doentes infectados com o vírus HIV – que apresentem ou não os sintomas de ativação do vírus - acesso gratuito à medicação necessária para o seu tratamento, sendo que o coquetel de medicamentos anti-retrovirais usado no tratamento da doença é comprado pelo Ministério da Saúde e distribuído para a rede pública de saúde do país.
No rastro da permanente discussão internacional sobre a quebra de patentes, o Brasil defendeu teses de eliminação completa de todas as formas de subsídio à exportação nos países ricos e a autorização de quebra de patente de medicamentos estrangeiros pelos países que têm problemas de saúde pública, tendo obtido sucesso nesse intento, pois conquistou um acordo histórico, ao obter apoio de inúmeras nações para forçar novas rodadas de negociação sobre os subsídios agrícolas e sobre o direito de quebra de patentes, no caso específico de medicamentos.
No contexto atual, além dos benefícios sociais de garantia do acesso aos medicamentos para os pacientes com AIDS - que já é considerado e reconhecido, mundialmente, como um direito humano fundamental, visto que indissociavelmente ligado ao direito à vida -, se tornam evidentes os benefícios econômicos da quebra de patentes para países como o Brasil, especialmente aqueles tidos como periféricos, visto que, por não terem condição de pagar o preço de sua defasagem tecnológica, somente com a quebra das patentes poderiam dar um vestígio de chance de sobrevivência aos seus cidadãos.
A legalidade pura e simples, bem como a politicagem oculta ou explícita sobre a quebra de patentes dos medicamentos para tratamento da AIDS, são fatores que devem ser muito bem considerados, sendo que, no meu ponto de vista, a prática atual do Brasil é das mais corretas, não podendo ser generalizada indiscriminadamente para outras áreas, por conta de lesar direitos de propriedade, gerando posturas refratárias e retaliatórias."


   
       
Notícias anteriores:

• 24/05/2005 - Crise Política e Governabilidade
• 17/05/2005 - O pós-abolição e a comunidade afrodescendente

• 10/05/2005 - Certo ou errado? O professor é quem sabe