Ponto de Vista
03.05.2005
Óleo na praia é crime
Carlos Eduardo Cayres


Domingo de sol, no Rio de Janeiro:

- Menina, olha para mim e veja como estou toda engordurada!
- Eu falei para você não passar esses bronzeadores de quinta.
- Ô Martinha, eu não passei bronzeador. Eu fui até a água e voltei assim. E, além do mais, o meu óleo corporal é importado, minha mãe trouxe da sua última viagem à Nova York. Engraçadinha!
- Gente, então houve algum vazamento de óleo aqui perto.
- Ai, eu vou matar quem fez isso. Manchou todo o meu biquíni da Mayot.
- Calma, Rebeca! A legislação ambiental vai se encarregar disso.

A Legislação Ambiental Brasileira é o conjunto de normas jurídicas que se destinam a disciplinar a atividade humana, para torná-la compatível com a proteção do meio ambiente. Visando esclarecer sua eficácia no impedimento de crimes ambientais, o Olhar Virtual foi ouvir a opinião do professor convidado do Instituto de Biologia da UFRJ, Antônio Gusmão.

Professor Antonio Gusmão

"A partir de 1988, com a Lei nº 9605, o dano ambiental passou a ter o status de crime no Brasil. Isso, por sua vez, foi de extrema relevância, pois conscientizou a sociedade de que, qualquer atitude que venha macular o meio ambiente, pode causar sérios problemas com a justiça.
Antes da criação da Lei, tudo era muito cômodo. Quem não possuía o licenciamento ambiental obrigatório e praticasse alguma atitude contra a natureza, recebia simplesmente uma multa. Agora, pode ser até preso.
A legislação propiciou, também, a responsabilidade penal de pessoa jurídica. Hoje em dia, a empresa que infringir as normas estabelecidas irá responder a crime ambiental, com penalidades que variam de prestação de serviços à comunidade, à detenção."

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