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ponto de vista
Ponto de Vista
14.06.2005
O perigo dos diplomas de pós no estrangeiro
Diego do Carmo
 
Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) divulgou nota alertando sobre a qualidade dos diplomas de pós-graduação obtidos no exterior. A principal preocupação recai sobre a promessa de reconhecimento imediato, no Brasil, desses diplomas concedidos no estrangeiro, principalmente no Paraguai, quando se sabe que isso só acontece após uma análise individual realizada por uma Universidade Pública que tenha o curso equivalente registrado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Ensino Superior).

Algumas empresas paraguaias levam brasileiros para fazer mestrados e doutorados no país em cursos que acontecem apenas em janeiro e julho e que chegam a custar R$400,00 prometendo o reconhecimento baseado em tratados de cooperação que o Brasil teria assinado, o que não é verdade. Segundo o Ministério, na década passada, de uma amostra de mil diplomas obtidos fora do Brasil, apenas um conseguiu reconhecimento por aqui, demonstrando a baixa qualidade desses certificados e o perigo que ronda quem vai estudar no exterior.
Segundo Alenir Vieira, chefe da Seção de Cursos e Programas da Divisão de Ensino da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PR-2), o interessado deve consultar a CAPES para obter informações sobre a Instituição que ofereça o curso pretendido.

“Somente as universidades públicas podem revalidar título e as mesmas terão que oferecer o curso, na área pretendida, devidamente reconhecido pela CAPES. Na UFRJ, a revalidação de títulos de pós-graduação segue o seguinte trâmite: o interessado autua um processo na Decania correspondente ao curso feito no exterior. Esse processo é encaminhado para a Unidade que oferece o curso, onde será constituída uma comissão com três membros, todos doutores, que possuam qualificação compatível com a área de conhecimento do título a ser revalidado. Os membros da comissão avaliarão toda a documentação e emitirão um relatório com parecer favorável ou não, A seguir, a Coordenação encaminhará o processo ao Conselho de Ensino para Graduados (CEPG) para homologação. Após homologação, o processo é enviado para a Divisão de Ensino da PR2. A Divisão de Ensino entrará em contato com o interessado informando o resultado. Se favorável, providenciará a revalidação junto à Divisão de Diplomas da PR1. Em caso negativo, o interessado poderá entrar com recurso, solicitando reavaliação. Esse trâmite demora em média uns seis meses. Podendo ser mais extenso dependendo da Unidade e disponibilidade dos membros da Comissão."
”.

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