Ponto de Vista
28.09.2004
Resolução da AGU sobre transferências ex-officio
Rafael Vargas

Com a intenção de diminuir uma controvérsia entre Ministério da Educação e Ministério da Defesa, a respeito da transferência de militares estudantes e seus dependentes, a Advocacia Geral da União (AGU) publicou um parecer no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2004.

O parecer analisou as leis que compõem o tema e as decisões dos Tribunais Federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão judicial de 11 de maio de 2004, do TRF 1ª Região (DF), acabou com a necessidade de congeneridade entre Instituições de Ensino Superiores nas transferências. Tornam-se, assim, as transferência ex-officio obrigatoriamente aceitas em todas as universidades públicas, mesmo quando o militar ou o seu dependente são oriundos de faculdades particulares.

Com base na decisão judicial de 11 de maio de 2004 a AGU decidiu evitar que novas ações fossem iniciadas, pois seria sempre deferido o direito a uma vaga em universidade federal aos militares e seus dependentes.

A medida aprovada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva vale para as 44 universidades federais. A Universidade de Brasília (UnB) decidiu suspender o próximo vestibular para 25 vagas no curso de Direito para atender aos pedidos de transferência.

Para a professora Déia Maria Ferreira dos Santos, Superintendente da Pró-Reitoria de Graduação (PR1), as transferências ex-officio são analisadas caso a caso, verificando a procedência e priorizando quando são instituições congêneres, mas quando há uma decisão judicial não tem como se discutir.

"No momento, a UFRJ tem atendido a média prevista de pedidos de transferências para manter a qualidade, porém estas novas medidas podem sobrecarregar a Universidade e prejudicar a qualidade de ensino" - ressalta a professora Déia Maria.

Em reunião da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), dia 24 deste mês, em Porto Alegre, reitores de universidades federais decidiram entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão da AGU, pois esta atitude vai contra a autonomia universitária.

O Conselho de Ensino e Graduação da UFRJ irá marcar reunião para decidir como proceder em relação a estas questões assim que as medidas forem concretizadas.