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UFRJ garante salário de substitutos

Camilla Muniz

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No início deste mês, os professores substitutos que lecionam no Colégio de Aplicação (CAp) da UFRJ foram surpreendidos por uma redução salarial de 59% nos vencimentos referentes a fevereiro: de R$ 1.138, 87, o valor recebido pelos docentes passou a R$ 435,99. O fato — que levou os professores substitutos do CAp a entregarem uma Carta Aberta ao Conselho Universitário, no último dia 5, reivindicando a revisão da base de cálculo dos salários — foi, entretanto, ocasionado por um problema de ordem administrativa e imediatamente solucionado pela Pró-reitoria de Pessoal (PR-4) com a reposição da diferença.

Segundo Roberto Gambine, superintendente da PR-4, a confusão envolvendo os professores do CAp foi criada devido a uma recente mudança na legislação que determina a composição do pagamento dos docentes de 1º e 2º graus que pertencem ao quadro permanente. De acordo com a Lei 11.794/08, a remuneração desses professores passou a ser composta pelo vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação (RT) e a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT). Pela mesma lei, a Gratificação por Atividade Executiva (GAE) deixou de fazer parte do pagamento.

Por outro lado, a remuneração dos professores substitutos — definida pela Lei 8.745/93 e pela Portaria 164/03, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e de Educação e Cultura (MEC) — é composta pelo vencimento básico, fixado a partir do nível 1 da classe de cada docente, acrescida da GAE e da titulação. “Essa Portaria, que ainda está em vigor, sempre teve como referência o salário que era pago aos professores do quadro permanente. No entanto, a alteração na carreira docente ocorrida no fim do ano passado, que excluiu a GAE da remuneração dos professores do quadro permanente, fez com que não soubéssemos ao certo como ficaria a remuneração dos substitutos. Isso acabou criando uma enorme confusão em várias universidades”, explica.

No mês de janeiro, a PR-4 decidiu que o pagamento deveria ser mantido como era feito até o final de 2008. Em fevereiro, porém, um problema administrativo provocou um susto nos professores do CAp da UFRJ. “Não houve uma mudança de decisão por parte da PR-4. Quando rodamos a folha de fevereiro, por uma razão que ainda não conseguimos identificar, o sistema não leu o comando específico para os professores de 1º e 2º graus. Tanto que não tivemos problema algum com pagamento dos professores substitutos de 3º grau. A redução foi sentida de forma drástica porque o pagamento ficou limitado apenas ao vencimento e à titulação, sem a GAE”, esclarece o superintendente.

Mesmo com a reposição da diferença, os professores substitutos do CAp reivindicaram, durante a sessão do Consuni, que a remuneração da categoria passasse a ser composta, assim como a dos docentes do quadro permanente, pelo vencimento básico, mais a titulação e a GEDBT. Segundo Gambine, assim que a proposta foi formalizada, a PR-4 encaminhou-a à Procuradoria para que, através de uma consulta jurídica, fosse apontado qual procedimento adotar. “A consulta jurídica nos diz qual é o limite que a legislação nos garante. Não podemos efetuar um pagamento se não temos amparo legal para fazê-lo. Isso é bem característico da administração pública, temos que seguir estritamente o que está previsto em lei. Se a lei não diz nada, é preciso esperar sair uma regulamentação para decidir o que fazer. Ainda não sabemos se já é possível, legalmente, utilizar essa nova gratificação para compor a remuneração dos substitutos, mas se a legislação permitir, nada impede que possamos atendê-los”, afirma.

Na última segunda, dia 16 de março, a PR-4 se reuniu com representantes do CAp e da Seção Sindical dos Docentes da UFRJ (Adufrj) e determinou a manutenção do pagamento como era feito em 2008.

Categoria foi criada em 1993

O cargo de professor substituto foi criado pela Lei 8.745/93, quando o Governo Federal regulamentou a contratação temporária para suprir a deficiência de docentes nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), decorrente da não-realização de concursos públicos para o quadro permanente.

Para Gambine, essa modalidade de contratação é importante em evitar a ausência de professores nas salas de aula. Isso porque são necessários alguns meses até que todos os prazos intrínsecos a uma seleção pública — desde a publicação do edital até a posse dos aprovados — sejam cumpridos. A contratação do substituto serve, portanto, para garantir as aulas durante esse tempo. “É por este motivo que não há contradição na realização dos dois tipos de concurso para a mesma vaga.”

Segundo o superintendente, a quantidade de professores substitutos de 3° grau nas universidades federais vem diminuindo devido à criação, pelo MEC, do quadro de professores equivalentes, através do qual as instituições podem realizar concursos públicos para preenchimento de vagas oriundas de vacâncias (como exoneração, aposentadoria e falecimento, por exemplo) sem autorização prévia do Ministério do Planejamento. Além disso, a transposição das vagas do quadro substituto para o permanente, também aprovada pelo governo, é outro fator que contribui para essa redução. No entanto, tais regras ainda não valem para a carreira do magistério de 1º e 2º graus. “No CAp, não temos agilidade administrativa para suprir as necessidades que são abertas no quadro docente. Por isso, ainda é necessário, de uma forma bem acentuada, o número de professores substitutos relativamente alto na unidade”, diz. De acordo com dados da PR-4, os substitutos no CAp representam 36,5% do corpo docente (professores de 1º e 2º graus), contra 9,5% no restante da UFRJ (professores de 3º grau).

Apesar da importância da contratação temporária, Gambine acredita que a melhor solução para o suprimento da deficiência de professores nas IFES é a realização de concurso para vagas permanentes. “A criação do professor substituto atendeu a um momento histórico do passado recente das universidades, mas acho que hoje o correto é que possamos realizar concurso para permanente, que tenhamos um corpo docente qualificado e aprovado por concurso, estável e vinculado à instituição”, finaliza.