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Novas regras para estágios na UFRJ

Júlia Faria

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No último mês de setembro, o Presidente da República sancionou lei que determina novas regras nas relações de estágio aprovadas pelo Congresso Nacional. A Lei nº 11.788, que ficou conhecida como a nova lei do estágio, apresenta profundas modificações na atividade que, por aplicar na prática o que se aprende em sala de aula, tanto interessa aos estudantes. A UFRJ, que há um tempo já se empenhava em normatizar a questão do estágio, passa a orientar suas propostas de mudança de acordo com a nova lei.

A partir de agora toda atividade de estágio é curricular. A diferença, no entanto, é que o estágio pode ser obrigatório – em que o cumprimento da carga horária é necessário para obtenção do diploma –, ou não-obrigatório — opcional, cujas horas cumpridas somam-se às obtidas na primeira modalidade. Dessa forma, o estágio, bem como a determinação de quantidade de horas, deve constar no Projeto Pedagógico de cada curso.

Segundo Ana Maria Ribeiro, presidente da Comissão de Sistematização do Conselho de Ensino e Graduação (CEG), cada Graduação da UFRJ tem a exigência de estágio de forma distinta. “Não existe uma regra geral, pois há cursos em que o estágio é obrigatório e em outros não, e isso deverá mudar. Nossas unidades terão que fazer mudanças nos Projetos Pedagógicos de cada uma de suas Graduações, especificando a carga horária para cada tipo de estágio, inclusive o não-obrigatório”, afirma a conselheira. A revisão do projeto pedagógico passa a ser, assim, de extrema importância para não prejudicar o aluno, pois até mesmo os contratos de estágio antigos continuarão válidos apenas ao se adaptarem à nova lei.

Além disso, a atividade deve ser acompanhada por um professor que, de acordo, com a conselheira do CEG não mais poderá assinar aleatoriamente permissões de estágio. “A instituição de ensino deve ter um membro do corpo docente acompanhando a atividade desempenhada pelo estudante”, diz Ana Maria.

“A meu ver, a lei é benéfica para os alunos, pois a política de estágio foi mal versada ao longo dos tempos. Hoje acontece uma precarização da mão-de-obra em que a parte concedente não quer contratar o profissional formado, dando preferência ao estudante. E ainda, agora, o estudante que não tiver a obrigatoriedade de estágio no projeto pedagógico não poderá mais realizar essa atividade durante todo o curso, o que deve reduzir em parte a evasão estudantil”, conclui a presidente da Comissão de Sistematização.

Ministério do Planejamento regulamenta estágios em instituições federais

Para atender às exigências da nova lei do estágio, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou, no início de novembro passado, a orientação normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008. Segundo ela, ficam estipuladas novas regras para a realização da atividade de estágio em órgãos públicos federais.

Chama a atenção, no entanto, a determinação de que os órgãos de administração pública devem priorizar estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) ou pelo Programa de Financiamento Estudantil (FIES) para prática de estágio. Dessa forma, a UFRJ, que também é parte concedente de estágios, deveria dar prioridade a tais alunos, embora tenha seu próprio corpo discente.

Para Ana Maria Ribeiro, há a impressão de que a orientação foi escrita esquecendo-se que a UFRJ e outras Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) são de administração pública e também concedem estágios. “Parece-me que a instrução foi preparada apenas para órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, por exemplo, que não têm seus próprios alunos”, esclarece a conselheira. “É um absurdo termos que dar prioridade a alunos externos, enquanto temos os nossos próprios estudantes ansiosos por desenvolverem atividades de estágio”, completa.

A orientação normativa determina ainda que a parte concedente deve elaborar um relatório das atividades do estagiário que seja bimestral, enquanto pela Lei 11.788, o relatório deve ser elaborado com periodicidade mínima de seis meses. “Há aí um desencontro, sendo que essa escolha temporal deve ser acadêmica, até porque em muitos lugares o ensino superior não funciona por bimestres”, aponta Ana Maria.

De acordo com a conselheira do CEG, essas são algumas questões que serão formalizadas ao Ministério da Educação (MEC) para que este as encaminhe ao Ministério de Planejamento. “Como temos autonomia universitária, faremos nossas mudanças independentes da orientação normativa. O que me preocupa, porém, são as questões referentes às verbas recebidas, pelo fato de não permitirem o pagamento do seguro obrigatório para o estágio obrigatório”, finaliza.