De Olho na Mídia

Controle antidoping no Pan 2007

Ser pego no exame antidoping é um fantasma que assombra muitos atletas. Para afastar esse pesadelo dos Jogos Pan-americanos Rio 2007 o Comitê Olímpico Brasileiro realzou em abril os exames preventivos de controle de dopagem. Os testes foram feitos em todos os atletas com chances de classificação para a competição e foram coordenados pelo Dr. Eduardo De Rose, membro-fundador da Agência Mundial Antidoping (WADA) e presidente da Comissão Médica da Organização Desportiva Pan-Americana (ODEPA). Graças às medidas preventivas, o Brasil nunca teve um atleta de sua delegação flagrado pelo uso de doping durante as principais competições internacionais, como Jogos Olímpicos e Pan-americanos. O objetivo do COB é manter esse quadro no Rio 2007, a partir de um contínuo processo de educação dos principais atletas brasileiros, desde as categorias de base.

O Departamento Técnico do COB distribuiu kits de controles entre os médicos de sua equipe, que colheram as amostras dos atletas nos locais de treinamento.

A análise dos exames é de responsabilidade do LAB DOP, laboratório vinculado ao LADETEC, coordenado pelo Prof. Francisco Radler de Aquino Neto no Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Os resultados serão divulgados durante o mês de junho. Os últimos exames serão realizados no final de junho, próximo à data da definição de delegação brasileira.

O desenvolvimento de uma cultura antidoping no esporte brasileiro é baseado em três conceitos: educação, instrução e prevenção. O Comitê Olímpico Brasileiro começa a preparar os atletas nas Olimpíadas Escolares, através de palestras e da distribuição de cartilhas para os jovens atletas, fazendo uma promoção de valores saudáveis e éticos do esporte, caracterizando assim a fase da educação. Posteriormente, através de textos impressos e veiculados pelo site do COB, os atletas são informados dos medicamentos ou substâncias que podem ou não ser ingeridos, que consiste na fase de instrução. Visando ao Rio 2007, o COB já distribuiu cartilhas para todas as Confederações com informações sobre substâncias proibidas e tudo o que envolve o doping.

“O controle antidoping brasileiro é excelente e a prova disso é que os nossos especialistas são convidados de rotina para atuar nos Jogos Olímpicos desde Barcelona-92, completando as equipes nacionais de cada país sede. O Brasil nunca teve atletas dopados em Jogos Olímpicos e Pan-Americanos em função do tipo de trabalho antidoping que fazemos e da qualidade dos nossos profissionais médicos, que conhecem perfeitamente o que pode ou não ser usado”, explica De Rose.

Doping X Dopagem - Quando o assunto é controle antidoping vale esclarecer a diferença entre os termos doping e dopagem. A legislação vigente se baseia na Portaria 531 de 10 de julho de 1985 que traz em seu primeiro capítulo os artigos um e dois sobre os termos. O primeiro diz “conceitua-se como doping a substância, o agente ou meio capaz de alterar o desempenho do atleta por ocasião de competição desportiva. E por dopagem “se entende a ministração ao atleta, ou o uso por parte deste, de substância, agente ou meio capaz de alterar artificialmente o seu desempenho em competição desportiva”.

A Portaria também traz a relação de substâncias ou agentes químicos monitorados no controle de dopagem. As substância estão divididas em cinco grupos de fármacos: estimulantes psicomotores, aminas simpaticomimétricas, estimulantes que agem sobre o sistema nervoso central, narcóticos analgésicos e esteróides anabólicos.

A legislação dispõe ainda sobre a seleção e identificação dos atletas para o teste antidoping, o controle químico-toxicológico, laudo de resultados, contra prova, procedimentos disciplinares, infrações e penalidades, e quanto a responsabilidade do controle da dopagem.

Para baixar a versão 2007 da cartilha sobre o uso de medicamentos no esporte neste endereço http://www.cob.org.br/site/downloads/downloads/2007/ManualDoping2007.pdf

E para conferir a legislação completa sobre controle antidoping no http://www.cev.org.br/br/biblioteca/leis_detalhe.asp?cod=74

Veículo: Portal Fator Brasil – RJ   Data: 01/06/2007   Editoria: Esporte Business