Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Reitor - UFRJ www.olharvirtual.ufrj.br

Edição 342      14 de junho de 2011


De Olho na Mídia

A problemática do peer-to-peer

 

Guido Arosa

 

Há dez anos o compartilhamento livre de arquivos pela web está consolidado, desde o advento da Internet banda larga. No entanto, as políticas institucionais ainda compreendem tal prática, conhecida pela informática como peer-to-peer ou p2p, como ilegal e, sistematicamente, escolhem um usuário ou site específicos para punição, como o caso dos criadores do site The Pirate Bay, para downloads de música, filmes, games e softwares, condenados a um ano de prisão e a pagarem cerca de 3,5 milhões de dólares de indenização às empresas Sony e Warner, por perda em direitos autorais.

É esta discussão em torno dos entraves e perspectivas das empresas de entretenimento, dos artistas e dos internautas que consomem cultura gratuita o foco da quinta e última mesa, “Cultura Digital e ‘peer-to-peer’”, do “I Seminário de Direito, Artes e Políticas Culturais – Direitos Autorais e Acesso à Cultura”, realizado no auditório da sede carioca da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), na última sexta-feira (10/06). Organizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito, Artes e Políticas Culturais (Nedac), do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da UFRJ, a mesa contou com a presença de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da americana Duke University.

Para Pedro Paranaguá, pesquisador da Duke University, todos saem perdendo com a proibição do peer-to-peer, desde a indústria fonográfica até os consumidores, “ao contrário do que pode parecer”. Ressaltando que o melhor não é proibir, mas, sim, encontrar uma fórmula que se adeque à liberdade da rede, Paranaguá afirma que pesquisa da University of Hertfordshire (UH), na Inglaterra, constata que 80% das pessoas que baixam música na Internet estariam dispostas a pagar uma taxa para obtê-la. “Pesquisas mostram que pessoas que mais trocam ilicitamente conteúdos também são as que mais o consomem legalmente”, diz o pesquisador, concluindo que a discussão do peer-to-peer no Brasil ainda é muito recente, ainda que no exterior já tenha mais de dez anos.

Pablo Ortellado, pesquisador do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação (GPOPAI) da Universidade de São Paulo (USP), em proposta de consenso para a questão, argumenta que, segundo dados de 2008, foram arrecadados de direitos autorais da literatura, música e DVDs cerca de R$ 400 milhões. Porém, afirma que, caso cada ponto de acesso doméstico à Internet (11 milhões de pessoas com acesso à banda larga e 5,6 milhões de celulares conectados), pague R$ 3 por mês, podendo fazer downloads, a arrecadação chegaria a R$ 600 milhões. Portanto, sustenta que são poucos os artistas que vivem exclusivamente dos direitos autorais, mostrando que não é essa a “essência da cultura”. “Apesar de essa ideologia ser muito forte, representa uma pequeníssima parcela da arte”, afirmou. Com isso, o pesquisador alerta que é paradoxal a tendência de se aumentar as leis repressivas do acesso livre à cultura com a possibilidade que há hoje de ler “todos os livros” e escutar “todas as músicas”.  


Anteriores