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Edição 241      17 de março de 2009


No Foco

UFRJ garante salário de substitutos

Camilla Muniz

foto no foco

No início deste mês, os professores substitutos que lecionam no Colégio de Aplicação (CAp) da UFRJ foram surpreendidos por uma redução salarial de 59% nos vencimentos referentes a fevereiro: de R$ 1.138, 87, o valor recebido pelos docentes passou a R$ 435,99. O fato — que levou os professores substitutos do CAp a entregarem uma Carta Aberta ao Conselho Universitário, no último dia 5, reivindicando a revisão da base de cálculo dos salários — foi, entretanto, ocasionado por um problema de ordem administrativa e imediatamente solucionado pela Pró-reitoria de Pessoal (PR-4) com a reposição da diferença.

Segundo Roberto Gambine, superintendente da PR-4, a confusão envolvendo os professores do CAp foi criada devido a uma recente mudança na legislação que determina a composição do pagamento dos docentes de 1º e 2º graus que pertencem ao quadro permanente. De acordo com a Lei 11.794/08, a remuneração desses professores passou a ser composta pelo vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação (RT) e a Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT). Pela mesma lei, a Gratificação por Atividade Executiva (GAE) deixou de fazer parte do pagamento.

Por outro lado, a remuneração dos professores substitutos — definida pela Lei 8.745/93 e pela Portaria 164/03, dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e de Educação e Cultura (MEC) — é composta pelo vencimento básico, fixado a partir do nível 1 da classe de cada docente, acrescida da GAE e da titulação. “Essa Portaria, que ainda está em vigor, sempre teve como referência o salário que era pago aos professores do quadro permanente. No entanto, a alteração na carreira docente ocorrida no fim do ano passado, que excluiu a GAE da remuneração dos professores do quadro permanente, fez com que não soubéssemos ao certo como ficaria a remuneração dos substitutos. Isso acabou criando uma enorme confusão em várias universidades”, explica.

No mês de janeiro, a PR-4 decidiu que o pagamento deveria ser mantido como era feito até o final de 2008. Em fevereiro, porém, um problema administrativo provocou um susto nos professores do CAp da UFRJ. “Não houve uma mudança de decisão por parte da PR-4. Quando rodamos a folha de fevereiro, por uma razão que ainda não conseguimos identificar, o sistema não leu o comando específico para os professores de 1º e 2º graus. Tanto que não tivemos problema algum com pagamento dos professores substitutos de 3º grau. A redução foi sentida de forma drástica porque o pagamento ficou limitado apenas ao vencimento e à titulação, sem a GAE”, esclarece o superintendente.

Mesmo com a reposição da diferença, os professores substitutos do CAp reivindicaram, durante a sessão do Consuni, que a remuneração da categoria passasse a ser composta, assim como a dos docentes do quadro permanente, pelo vencimento básico, mais a titulação e a GEDBT. Segundo Gambine, assim que a proposta foi formalizada, a PR-4 encaminhou-a à Procuradoria para que, através de uma consulta jurídica, fosse apontado qual procedimento adotar. “A consulta jurídica nos diz qual é o limite que a legislação nos garante. Não podemos efetuar um pagamento se não temos amparo legal para fazê-lo. Isso é bem característico da administração pública, temos que seguir estritamente o que está previsto em lei. Se a lei não diz nada, é preciso esperar sair uma regulamentação para decidir o que fazer. Ainda não sabemos se já é possível, legalmente, utilizar essa nova gratificação para compor a remuneração dos substitutos, mas se a legislação permitir, nada impede que possamos atendê-los”, afirma.

Na última segunda, dia 16 de março, a PR-4 se reuniu com representantes do CAp e da Seção Sindical dos Docentes da UFRJ (Adufrj) e determinou a manutenção do pagamento como era feito em 2008.

Categoria foi criada em 1993

O cargo de professor substituto foi criado pela Lei 8.745/93, quando o Governo Federal regulamentou a contratação temporária para suprir a deficiência de docentes nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), decorrente da não-realização de concursos públicos para o quadro permanente.

Para Gambine, essa modalidade de contratação é importante em evitar a ausência de professores nas salas de aula. Isso porque são necessários alguns meses até que todos os prazos intrínsecos a uma seleção pública — desde a publicação do edital até a posse dos aprovados — sejam cumpridos. A contratação do substituto serve, portanto, para garantir as aulas durante esse tempo. “É por este motivo que não há contradição na realização dos dois tipos de concurso para a mesma vaga.”

Segundo o superintendente, a quantidade de professores substitutos de 3° grau nas universidades federais vem diminuindo devido à criação, pelo MEC, do quadro de professores equivalentes, através do qual as instituições podem realizar concursos públicos para preenchimento de vagas oriundas de vacâncias (como exoneração, aposentadoria e falecimento, por exemplo) sem autorização prévia do Ministério do Planejamento. Além disso, a transposição das vagas do quadro substituto para o permanente, também aprovada pelo governo, é outro fator que contribui para essa redução. No entanto, tais regras ainda não valem para a carreira do magistério de 1º e 2º graus. “No CAp, não temos agilidade administrativa para suprir as necessidades que são abertas no quadro docente. Por isso, ainda é necessário, de uma forma bem acentuada, o número de professores substitutos relativamente alto na unidade”, diz. De acordo com dados da PR-4, os substitutos no CAp representam 36,5% do corpo docente (professores de 1º e 2º graus), contra 9,5% no restante da UFRJ (professores de 3º grau).

Apesar da importância da contratação temporária, Gambine acredita que a melhor solução para o suprimento da deficiência de professores nas IFES é a realização de concurso para vagas permanentes. “A criação do professor substituto atendeu a um momento histórico do passado recente das universidades, mas acho que hoje o correto é que possamos realizar concurso para permanente, que tenhamos um corpo docente qualificado e aprovado por concurso, estável e vinculado à instituição”, finaliza.

 

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