Olho no Olho

Conselho Federal de Biologia anuncia medida polêmica


Camilla Muniz

imagem olho no olhoNo último dia 3 de junho, entrou em vigor a medida do Conselho Federal de Biologia (CFBio) que determina o não-reconhecimento dos profissionais graduados em Ciências Biológicas através dos cursos de Educação a Distância (EaD) e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes. Com a resolução, publicada no Diário Oficial da União, dia 9 de maio de 2008, os biólogos egressos de cursos de graduação pertencentes a essa modalidade de ensino poderão atuar apenas no magistério, não poderão exercer atividades de campo e de pesquisa em Biologia, já que não receberão o registro profissional emitido pelo CFBio.

A determinação vem causando polêmica entre o órgão e o Ministério da Educação e Cultura (MEC). Para Fernando Haddad, Ministro da Educação, a medida não possui amparo legal, já que a legislação não impede que um estudante concludente não obtenha o registro. Em contrapartida, o Conselho alega que os cursos a distância não apresentam requisitos imprescindíveis para a formação e qualificação adequada do profissional biólogo. Em uma nota publicada em seu site, o CFBio  afirma que "não há como formar, por exemplo, um biólogo para atuar na área de meio ambiente, sem ter vivenciado experiências e situações que as atividades laboratoriais e de campo podem oferecer".

Para esclarecer as peculiaridades que norteiam a discussão e as diferenças existentes entre os cursos presenciais e não-presenciais, o Olhar Virtual conversou com Maria Fernanda Quintela, diretora do Instituto de Biologia, e com Roberto Leher, professor da Faculdade de Educação. Confira a opinião dos especialistas.

Maria Fernanda Quintela
Diretora do Instituto de Biologia

Não conheço a grade curricular na qual o Conselho Federal de Biologia se baseou para dar seu parecer. No entanto, questões específicas não podem servir como base para decisões gerais, que se aplicam como regra geral a todos os alunos que fazem jus a um diploma de graduação através de cursos a distância.

Nesse caso, o que deve ser discutido não é se o curso é a distância ou presencial, mas a qualidade dos cursos de ambos os sistemas pedagógicos e se eles cumprem ou não as exigências do Ministério da Educação e Cultura.

Considero precipitado o parecer do CFBio. O ensino a distância atual não é semelhante aos cursos a distância dos anos 20 e/ou 40. Atualmente, essa modalidade de ensino é um sistema pedagógico novo, que conta com ferramentas poderosas que nos podem ajudar a atender um número maior de estudantes. Esta decisão está baseada num desconhecimento de como funcionam estes cursos hoje e sem uma efetiva avaliação dos mesmos.

O curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ), do qual a UFRJ participa, é um curso semipresencial, propiciando aos alunos a experiência em laboratórios e trabalhos no campo. A grande diferença em relação aos cursos presenciais é que as aulas teóricas não são ministradas pelo sistema tradicional e que não há a convivência diária pessoal entre o aluno e o professor e entre os demais alunos.

Nos 17 pólos do Estado do Rio de Janeiro onde são oferecidos este curso, existe um professor no Pólo que pode tirar dúvidas. Além disso, existem laboratórios de Química, Física e Biologia equipados, onde são oferecidas as aulas práticas. Os trabalhos de campo são realizados nos finais de semana. Acrescenta-se ainda a participação dos tutores de cada disciplina, que respondem questões formuladas pelos alunos através de telefone.

É importante também destacar que há a possibilidade de aulas através do sistema de vídeo-conferência com os alunos reunidos no pólo, e as questões sobre o assunto podem ser respondidas durante a conferência.

Desta forma, o curso não é 100% a distância, havendo um cuidado especial na formação dos alunos no que se refere aos conteúdos que necessitam prática.

Roberto Leher
Professor da Faculdade de Educação e vice-presidente da Adufrj (Seção Sindical dos Docentes da UFRJ)

A educação a distância e, mais amplamente, o uso das tecnologias de informação e comunicação, deveria ser pensada como um meio adicional do processo de formação acadêmica, tal como vem ocorrendo nos países centrais. A concepção de que a EaD serve como modalidade de ensino de graduação de larga escala é algo presente basicamente nos países capitalistas dependentes. Isso não ocorre nos países centrais. Como a EaD nas instituições privadas está inserida no circuito da mercantilização, todo o processo é precário:  é um negócio cujo foco é a venda de serviços de certificação em larga escala, basicamente por meio de monitores, tutores e bolsistas precarizados que não dispõem de conhecimento e autonomia sequer para assessorar a leitura e os exercícios que compõem a formação. Cada estudante é concebido como um cliente individual. Não existem as mediações pedagógicas imprescindíveis para a formação e, por isso, os titulados não chegam a ter uma formação superior, mas uma certificação. No caso das instituições públicas, o objetivo é diferente, pois, via-de-regra, não é puramente mercantil, embora os convênios com os municípios permitam a remuneração de docentes na forma de complementação salarial.

Entretanto, as públicas vivem um paradoxo: se optarem por utilizar a EaD como um meio complementar — assegurando um tempo significativo para a formação presencial, por meio de vivências em laboratórios; assegurando tempo de contato não apenas com os monitores, mas, também, de grupos de estudantes com os docentes efetivos —, o número de formandos sempre será muito baixo, tornando a modalidade muito mais custosa do que seria uma formação presencial por meio da interiorização da universidade ou mesmo por meio da concessão de bolsas para que os estudantes do interior possam estudar na capital. Se optarem pela formação massiva, inteiramente a distância, com base em trabalho precarizado de bolsistas, os resultados não são diferentes das privadas e mercantis. Em suma, as duas alternativas são ruins. O melhor seria pensar essas tecnologias como recursos suplementares, objetivando melhorar a qualidade da formação universitária plena.
  

O Parecer do Conselho Federal de Biologia é muito bem fundamentado e é muito acertado. Adicionalmente, contribuiu para chamar a atenção de um fato gravíssimo, a derrama de diplomas que não expressam a conclusão de uma etapa da formação acadêmico-profissional dos jovens, propiciando um debate mais profundo sobre a matéria.

Entretanto, o Parecer do CFBio não abona o uso da EaD para a formação de professores, apenas não se manifesta sobre a questão porque a formação de professores não está subordinada à fiscalização do Conselho. Pelo teor do Parecer, o que se aplica no mérito à formação do bacharel biólogo se aplica também ao professor. Infelizmente, o próprio MEC reduz a formação do professor ao conceito de "facilitador", "monitor", "prestador de apoio pedagógico". É nesse escopo que a EaD é utilizada na diplomação de professores.

A formação humana é um processo complexo, sutil, em que o aprendizado não decorre apenas da existência de uma boa apostila, de bons softwares, como em geral são os materiais elaborados pelas universidades públicas, mas das interações discursivas, da vivência em espaços que propiciem a aprendizagem, processos que não podem prescindir da mediação do docente e do próprio coletivo de estudantes. A função social da universidade não é “coisificar” a juventude como recurso humano, mas formar pessoas capazes de produzir conhecimento crítico e de atuarem na sociedade com base em uma ética pública, objetivando enfrentar os grandes problemas dos povos. Nada disso é possível pela EaD.