• Edição 124
  • 27 de julho de 2006

Ponto de Vista

Guerra e Paz. Limites e desafios do Direito Internacional

Aline Durães

imagem ponto de vista

Todo e qualquer conflito armado de dimensões internacionais gera experiências e conseqüências traumáticas aos países participantes, saiam eles vencedores ou perdedores dos campos de batalha. A preocupação de coibir investidas beligerantes não é atual; mesmo antes das Grandes Guerras Mundiais, algumas nações já manifestavam o interesse de assinar tratados que pudessem regulamentar as ações de guerra.

O primeiro acordo realizado nesse sentido ocorreu na cidade suíça de Genebra, em 1864, cinco anos após a Batalha de Solferino, um dos combates mais sangrentos da segunda guerra de independência da Itália. A esse evento se seguiram mais três encontros – o último deles aconteceu em 1949 – que, juntos, formaram as chamadas Convenções de Genebra. Essas convenções têm como principal objetivo criar leis internacionais, que definam os direitos humanos em tempos conflituosos e amenizem os efeitos dos combates.

A criação da Organização das Nações Unidas e a redação da Carta das Nações Unidas, em 1945, foram outros importantes marcos na construção do Direito Internacional. A ONU surge, no contexto do pós-guerra, como um organismo mediador, que repudia o uso da força contra a integridade territorial dos países e que almeja promover a paz entre os Estados, mobilizando esforços para impedir novos conflitos bélicos.

Tratados posteriores, em especial o Estatuto de Roma, de 1998, que define os crimes de guerra e as possíveis punições às nações que os praticarem, foram estabelecidos para nortear as relações mundiais. Apesar disso, os conflitos ocorrem com violência cada vez maior, desrespeitando e pondo em xeque a validade da legislação internacional.

A ofensiva anglo-americana contra o Iraque, os ataques terroristas de grupos extremistas, os maus tratos dispensados a prisioneiros de guerra e, mais recentemente, os bombardeios israelenses ao território libanês são alguns dos fatos que comprovam a fragilidade das normas jurídicas – e dos mecanismos punitivos – criados pela comunidade internacional. Construir-se de forma que possa conjugar consensos e lidar com as diversidades nacionais a ponto de se fazer respeitar em âmbito mundial parece ser o grande desafio do Direito Internacional na atualidade.

Para comentar a questão, o Olhar Virtual entrevistou Sidney Guerra, professor de Direito Internacional, da Faculdade de Direito da UFRJ. Confira abaixo as contribuições do docente para a discussão.

“Os grandes desafios da agenda internacional correspondem à proteção dos direitos humanos e ambientais, ao combate ao terrorismo e à luta pela erradicação da pobreza. Meio ambiente, direitos humanos, internet, terrorismo, globalização são alguns assuntos que estão na ordem do dia no plano internacional e o Direito Internacional tem procurado regulamentar todas essas matérias, transformando-se em um verdadeiro direito constitucional da humanidade.

A sociedade internacional não possui uma organização institucional como concebido na estrutura de poderes de um Estado-nação. Não há, portanto, monopólio da sanção por um poder central, sendo por isso mesmo, essa sanção considerada descentralizada. Entretanto, mesmo não sendo institucionalizados, existem meios de impor certas normas para os membros da sociedade internacional. É o que tentam os acordos e tratados.

Houve várias críticas sobre as atribuições da ONU após a ação anglo-americana deflagrada contra o Iraque de Saddan Hussein. Entretanto, após um balanço do que são as Organizações Internacionais e comparando com a fracassada experiência da Liga das Nações, a ONU apresentou, em seus 60 anos de existência, grandes conquistas. É verdade que mudanças precisam ser implementadas no âmbito das Nações Unidas mas também não se pode olvidar que a ONU tem um importante papel no plano das relações internacionais”.